Barreiras Airport (BRA) Aluguel de automóvel
Barreiras 47800 000
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Detalhes do local
Hall Serra Da Bandeira, Barreiras 47800 000, BR
Principais fatos e políticas
Motoristas adicionais devem atender a todos os requisitos de aluguel. Todos os motoristas adicionais deverão comparecer ao guichê de aluguel junto com o locatário principal. Todos os motoristas adicionais devem assinar o contrato de aluguel. Uma taxa diária adicional pode ser aplicada para os motoristas adicionais. O motorista adicional só poderá ser incluído no contrato na agência de retirada.
A idade mínima é 18 anos. Para motoristas de até 21 anos, a condição "Motorista Jovem" será incluída no contrato de aluguel. Uma taxa diária adicional de R$ 29.90 por dia se aplica a todos os tipos de veículos.
Só é permitido conduzir o veículo alugado dentro do território do Brasil. Caso o cliente viole essa regra, o contrato de aluguel poderá ser rescindido pela locadora com efeito imediato e as proteções contratadas, como Renúncia a Danos por Colisão (CDW/TP), Responsabilidade de Terceiros (SLI), Cobertura de Vidros e Pneus, podem ser canceladas.
Todos os aluguéis em que o veículo não for devolvido na mesma agência da retirada estarão sujeitos a uma taxa somente de ida. A taxa somente de ida varia de acordo com a categoria do carro, a agência e a data de retirada. O valor exato da taxa somente de ida será informado durante o processo de reserva, ao inserir as datas, o percurso desejado e a categoria do carro.
A Renúncia a Danos por Colisão (CDW/TP) não é um seguro. Esta proteção opcional está disponível para compra, mas não é obrigatório para alugar um veículo. Se você optar por contratar essa proteção, haverá coberturas para danos físicos do carro alugado e seus acessórios em caso de roubo, furto, incêndio e colisão. O cliente deverá arcar, independentemente do evento e de sua participação no ocorrido, com a Indenização de Custos Operacionais da Localiza, limitada aos valores acima.
A CDW tem uma participação obrigatória de até R$ 20.000,00, dependendo do tipo de veículo e da duração do aluguel.
Se o locatário optar por não comprar um produto de combustível opcional no início do período de aluguel e não devolver o veículo com o mesmo nível de combustível (conforme indicado no Contrato de Aluguel), o locatário deverá pagar uma taxa pelo serviço de reabastecimento calculada com base na diferença entre o nível de combustível registrado no Contrato de Aluguel e o nível registrado na devolução do veículo multiplicada pelo preço do combustível na agência. Combustível não utilizado ou em excesso não será reembolsado.
É obrigatório apresentar um cartão de crédito físico no nome do cliente com um limite disponível para pré-autorização e/ou pagamentos futuros. Aceitamos pagamento em dinheiro em Reais (R$) e com cartão de débito/crédito na devolução do veículo. Cartões de crédito aceitos: American Express®, MasterCard® e VISA®. Uma autorização do cartão de crédito será obtida em todos os aluguéis e o valor pode variar dependendo da agência de retirada, das datas de aluguel e do tipo de veículo de aluguel. O valor dessa autorização pode ser usado para danos ou tarifas por atraso no caso de o veículo ser devolvido com danos ou atraso.
Todos os clientes devem ter mais de 18 anos, ter uma carteira de motorista válida do país de origem, passaporte válido, cartão de embarque/CRNM (National Migration Registration - Registro Nacional de Migração)/Cartão de Embarque e um cartão de crédito físico, juntamente com uma carteira de motorista válida. O nome no cartão de crédito deve ser igual ao nome do locatário.
Uma porcentagem do valor final do contrato de aluguel (12%) será cobrada como uma taxa de aluguel/serviço para cobrir os custos operacionais e ajudar a manter uma infraestrutura de alta qualidade.
Se a carteira de motorista estiver em um idioma e caracteres diferentes do usado no país do aluguel, também será necessário apresentar uma Permissão Internacional para Dirigir. Recomendamos que os locatários verifiquem se as autoridades locais exigem que motoristas estrangeiros apresentem uma Permissão Internacional para Dirigir para evitar o risco de possíveis multas. Locatários com carteiras de motorista de países que não fazem parte do Acordo de Permissão Internacional para Dirigir deverão apresentar uma tradução juramentada.
Ao adquirir essa proteção, o cliente tem cobertura para danos corporais a terceiros, danos materiais a terceiros e danos morais a terceiros até os limites do seguinte:
Danos corporais a terceiros: R$ 200.000,00
Danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00
Danos morais a terceiros: R$ 10.000,00
O cliente deverá arcar com a indenização da Localiza pelos custos operacionais, limitados ao valor acima, se for responsável pelo dano.
SLP tem uma participação obrigatória no valor de R$ 1.000,00.